Rio de Janeiro
LEI Nº 6038, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6038/2011
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6.038, de 13 de setembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº. 2643, de 2009.
LEI Nº 6038, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica