Rio de Janeiro
LEI Nº 6031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6031/2011
LEI Nº 6031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO ESPÍRITA CASA DO PERDÃO - CECP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Casa do Perdão - CECP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.656.096/0001-64, com sede na Estrada do Guandu, nº 1057, Campo Grande - Mendanha, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.097-200.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica