Rio de Janeiro
LEI Nº 6029, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Nº 6029/2011
LEI Nº 6029, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a “CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ”, com sede no Município de Maricá-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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