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LEI Nº 6023, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Nº 6023/2011

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LEI Nº 6023, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE VÍTIMAS DE ACIDENTES NATURAIS, CALAMIDADES E EVENTOS DE GRANDE PROPORÇÃO, POR PARTE DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo prestará atendimento psicossocial às famílias e vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grandes proporções.
Parágrafo únicoConsistirá o atendimento psicossocial, para os fins desta Lei, no assessoramento de assistência social e aconselhamento psicológico, buscando solução imediata às questões pertinentes a cada caso, e auxiliando na recuperação plena dos assistidos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário à sua regulamentação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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