Rio de Janeiro
LEI Nº 6022, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Nº 6022/2011
LEI Nº 6022, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMP – TERESÓPOLIS – ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação CAMP – Teresópolis – Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Teresópolis -RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica