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Rio de Janeiro

LEI Nº 6021, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Nº 6021/2011

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LEI Nº 6021, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE RIO DAS OSTRAS - ADOTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Adoção de Rio das Ostras – ADOTE, com sede no Município de Rio das Ostras – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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