Rio de Janeiro
LEI Nº 6020, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Nº 6020/2011
LEI Nº 6020, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE REABILITAÇÃO E CIDADANIA KAIRÓS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação e Cidadania Kairós.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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