Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 602, de 24 de novembro de 1982
Nº 602/1982
LEI Nº 602, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA EMMA HAMMANN NEGRÃO DE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída em favor da Senhora EMMA HAMMANN NEGRÃO DE LIMA, viúva do Ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Francisco Negrão de Lima, a pensão equivalente ao subsídio do Governador do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica