Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), no âmbito do Programa Arco Metropolitano, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada ao Programa Obras Complementares do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal. (NR)* Nova redação dada pela Lei nº 6184/2012.
§ 1ºOs recursos resultantes da operação de crédito externo autorizada no caput desse artigo destinam-se à implantação de infra-estrutura viária para o importante eixo rodoviário, de quase 71 km, que está sendo construído no entorno da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
§ 2ºOs recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento e as despesas serão efetuadas através de abertura de créditos suplementares e especiais abertos por Decreto, do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.