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Rio de Janeiro

LEI Nº 6016, DE 20 DE JULHO DE 2011.

Nº 6016/2011

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado como o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei 6.016, de 05 de agosto de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2107/2009.

LEI Nº 6016, DE 20 DE JULHO DE 2011.

*Declarada Inconstitucional pela Representação de Inconstitucionalidade nº 57108-02/11

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MINIMIZAR ABSORÇÃO DE CALOR PELOS PRÓPRIOS ESTADUAIS E HABITAÇÕES QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1.
Os próprios estaduais e as habitações que venham a ser edificadas pela Companhia Estadual de Habitação - CEHAB - RJ deverão ter seus telhados pintados de branco para minimizar a absorção do calor.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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