Rio de Janeiro
LEI Nº 6014, DE 20 DE JULHO DE 2011.
Nº 6014/2011
LEI Nº 6014, DE 20 DE JULHO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL E AMPARO PAULA - CAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Assistencial e Amparo Paulo – CAAP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica