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Rio de Janeiro

LEI Nº 6014, DE 20 DE JULHO DE 2011.

Nº 6014/2011

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LEI Nº 6014, DE 20 DE JULHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL E AMPARO PAULA - CAAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Assistencial e Amparo Paulo – CAAP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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