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Rio de Janeiro

LEI Nº 6009, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Nº 6009/2011

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LEI Nº 6009, DE 18 DE JULHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CRAVO ALBIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Cravo Albin, situado na Avenida São Sebastião nº 02 - Cobertura, bairro Urca, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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