Rio de Janeiro
LEI Nº 6008, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Nº 6008/2011
LEI Nº 6008, DE 18 DE JULHO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 5257/2008, INCLUINDO OUTROS TELEFONES ÚTEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Para efeito de aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições:
(...)
V - Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
VI - NUPOND - Núcleo de Atendimento às Pessoas com de Necessidades Especiais e Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
VII - CEPDE - Conselho Estadual para Políticas de Integração da Pessoa com Deficiência."
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica