Rio de Janeiro
LEI Nº 6006, DE 08 DE JULHO DE 2011.
Nº 6006/2011
LEI Nº 6006, DE 08 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DO TIJOLO ECOLÓGICO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo desenvolverá campanha de incentivo ao uso de tijolos ecológicos e reaproveitamento de entulhos, oriundos de demolições e construções, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoConsidera-se "tijolo ecológico" o que possui, em seu processo de fabricação, a mistura de pó-de-pedra, cimento e cal, e que, prensado a 12 (doze) mil quilos, necessita apenas de água para endurecer, dispensando a utilização de forno para aquecimento. Dentre outras características, é auto-encaixável, com dois furos no meio, o que suprime a necessidade de quebrar a parede para fazer instalação elétrica e hidráulica.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica