Rio de Janeiro
LEI Nº 6004, DE 08 DE JULHO DE 2011.
Nº 6004/2011
LEI Nº 6004, DE 08 DE JULHO DE 2011.
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP INSTITUTO SOCIAL UM NOVO AMANHECER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede título de utilidade pública à organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP Instituto Social Um Novo Amanhecer.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica