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LEI Nº 6003, DE 08 DE JULHO DE 2011.

Nº 6003/2011

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LEI Nº 6003, DE 08 DE JULHO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE JUNHO, COMO O DIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Agricultura Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho, em todo Estado do Rio de Janeiro com o propósito de conscientizar os produtores rurais, governos, formuladores de política e a sociedade, acerca da importância econômica e social da agricultura familiar e da necessidade de seu fortalecimento.
Art. 2.
Por ocasião da comemoração do “Dia Estadual da Agricultura Familiar”, o Poder Público promoverá campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoPoderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(. . .)

JULHO

(. . .)

24 - DIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

(. . .)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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