Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6000, DE 06 DE JULHO DE 2011.

Nº 6000/2011

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI Nº 6000, DE 06 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COM A FINALIDADE DE ESTABELECER E REGULAMENTAR A GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA REGIÃO DEFINIDA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL COMO ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênio com o Município do Rio de Janeiro, com finalidade de estabelecer e regulamentar a gestão associada para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário nos bairros que integram a Área de Planejamento 5 do Município, definidos em lei no seu Plano Diretor.
Art. 2.
Esta lei se aplica exclusivamente à delegação ao Município do Rio de Janeiro da execução e gestão dos serviços de esgotamento sanitário da área da AP-5, as quais poderão ser objeto de posterior concessão pelo Município.
Parágrafo únicoO Município do Rio de Janeiro poderá cortar a água da unidade habitacional que não pagar a conta de esgoto.
Art. 3.
O Estado se obriga a fornecer ao Município do Rio de Janeiro em meio magnético o cadastro de todos os imóveis servidos por abastecimento de água e por coleta de esgoto nos últimos 4 (quatro) anos (2007 a 2011) na AP-5.
Art. 4.
O convênio autorizado pela presente Lei conterá previsão de meios e/ou estratégias capazes de garantir o acompanhamento e informação sobre o mesmo pela sociedade.
Art. 5.
Após assinatura, o Convênio será publicado de forma integral no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
Sob pena de cancelamento do Convênio, o Município do Rio de Janeiro terá o prazo de 3 (três) anos para a assinatura do contrato de concessão correspondente, prorrogável por mais 6 (seis) meses, a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.