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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 60, de 22 de junho de 1976

Nº 60/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 60, de 22 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 205, de 1975.

LEI Nº 60, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DA PROFESSORA EVANGELINA PIRES DAS CHAGAS, A UM LOGRADOURO PÚBLICO, EM SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome da Professora Evangelina Pires das Chagas, a um logradouro público da jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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