Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 60, de 22 de junho de 1976
Nº 60/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 60, de 22 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 205, de 1975.
LEI Nº 60, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DA PROFESSORA EVANGELINA PIRES DAS CHAGAS, A UM LOGRADOURO PÚBLICO, EM SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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