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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6, de 4 de dezembro de 1975

Nº 6/1975

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LEI Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, ATÉ O VALOR DE Cr$ 700.000.000,00 (SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), JUNTO A AGÊNCIAS OFICIAIS DE CRÉDITO DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a contrair, junto a Agências Oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para aquisição de áreas de propriedade do Ministério do Exército e implantação de parques públicos, jardins e locais de lazer.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a oferecer as competentes garantias exigíveis para obtenção do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro fará incluir em suas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente Lei.
Art. 5.
- A autorização de que trata a presente Lei terá vigência até o final do exercício de 1976.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1975.FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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