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LEI Nº 5999, DE 01 DE JULHO DE 2011.

Nº 5999/2011

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LEI Nº 5999, DE 01 DE JULHO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO O DIA 9 DE MARÇO COMO O “DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual das Filhas de Jó”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(. . .)

MARÇO

(. . .)

9 - DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ.

(. . .)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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