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LEI Nº 5998, DE 01 DE JULHO DE 2011.

Nº 5998/2011

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LEI Nº 5998, DE 01 DE JULHO DE 2011.

Lei declarada inconstitucional no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0066288-37.2014.8.19.0000.

https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0066288-37.2014.8.19.0000

TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.
Art. 2.
O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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