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Rio de Janeiro

LEI Nº 5995, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Nº 5995/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 5995, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5767 E 5768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica antecipada, para julho de 2011, a implementação da majoração remuneratória estabelecida pelas Leis n° 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referente aos meses de agosto a dezembro de 2011.
Parágrafo únicoA antecipação mencionada pelo caput deste artigo será efetuada mediante a aplicação, à remuneração referente ao mês de julho de 2011, do percentual acumulado referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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