Rio de Janeiro
LEI Nº 5992, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
Nº 5992/2011
LEI Nº 5992, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E MELHORAMENTOS DE IMAGENS E ATIVIDADES AFINS - ABETELMIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e atividades afins - ABETELMIM, situada na rua Sete de setembro, 88 Cob.04, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica