Rio de Janeiro
LEI Nº 5989, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Nº 5989/2011
LEI Nº 5989, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE CULTURA E CIDADANIA ENCONTRO DOS GUERREIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública estadual o Centro de Cultura e Cidadania Encontro dos Guerreiros, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.601.644/0001-00, com sede na Rua General Zenóbio da Costa, nº 38, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.551-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica