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Rio de Janeiro

LEI Nº 5988, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

Nº 5988/2011

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LEI Nº 5988, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4384, DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 2º da Lei 4384/04 de 31 de agosto de 2004, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

Parágrafo únicoOs infratores estarão sujeitos a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda, às penalidades previstas na Lei 8.078/90 - Código do Consumidor. (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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