Rio de Janeiro
LEI Nº 5986, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Nº 5986/2011
LEI Nº 5986, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTO E PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DE HEPATITE DOS TIPOS B E C”, VOLTADA AOS PROFISSIONAIS DE SALÕES DE BELEZA E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. cabeleireiros;
II. barbeiros;
III. maquiadores;
IV. podólogos;
V. manicures;
VI. outros profissionais na área de estética, inclusive depilação;
VII. estúdios de tatuagem.
I. riscos de contágio;
II. identificação de eventuais sintomas;
III. exames periódicos para o seu diagnóstico;
IV. esclarecimento médico;
V. técnicas de esterilização de materiais;
VI. procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica