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LEI Nº 5978, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Nº 5978/2011

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LEI Nº 5978, DE 24 DE MAIO DE 2011.

DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2.
Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
Ipossibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
IIpermitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
IIIpodem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;
Art. 3.
Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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