Rio de Janeiro
LEI Nº 5976, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Nº 5976/2011
LEI Nº 5976, DE 24 DE MAIO DE 2011.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – 11 (onze) cargos de Procurador de Justiça;
II – 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça;
III – 11 (onze) cargos de Analista do Ministério Público;
IV – 95 (noventa e cinco) cargos de Técnico do Ministério Público;
V – 25 (vinte e cinco) cargos de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA;
VI – 11 (onze) cargos de Assessoramento à Procuradoria, símbolo CCP.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica