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Rio de Janeiro

LEI Nº 5976, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Nº 5976/2011

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LEI Nº 5976, DE 24 DE MAIO DE 2011.

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

I – 11 (onze) cargos de Procurador de Justiça;

II – 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça;

III – 11 (onze) cargos de Analista do Ministério Público;

IV – 95 (noventa e cinco) cargos de Técnico do Ministério Público;

V – 25 (vinte e cinco) cargos de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA;

VI – 11 (onze) cargos de Assessoramento à Procuradoria, símbolo CCP.

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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