Rio de Janeiro
LEI Nº 5975, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Nº 5975/2011
LEI Nº 5975, DE 20 DE MAIO DE 2011.
INSTITUI O ANO DE 2011 COMO "ANO ESTADUAL DAS FLORESTAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2011 como “Ano Estadual das Florestas”.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual das Florestas”, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato de preservação dos ecossistemas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica