Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 597, de 03 de novembro de 1982

Nº 597/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 597, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE SÃO GONÇALO (ACESG).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE SÃO GONÇALO (ACESG), com sede e foro no Município de são gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1982.

A. DEP. CHAGAS FREITAS - Governador

VICENTE DE FARIA COELHO

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo