Rio de Janeiro
LEI Nº 5969, DE 9 DE MAIO DE 2011.
Nº 5969/2011
LEI Nº 5969, DE 9 DE MAIO DE 2011.
INSTITUI O ANO DE 2011 COMO "ANO ESTADUAL DAS POPULAÇÕES AFRODESCENTES E DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2011 como “Ano Estadual das Populações Afrodescendentes e das Políticas de Promoção da Igualdade Racial”.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual das Populações Afrodescendentes e das Políticas de Promoção da Igualdade Racial”. podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato cultural e histórico.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica