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LEI Nº 5967, DE 02 DE MAIO DE 2011.

Nº 5967/2011

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LEI Nº 5967, DE 02 DE MAIO DE 2011.

INSTITUI O “DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 02 de maio como o “Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral”.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Considera-se assédio moral o instituído pelo art. 2º da Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002.
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MAIO

(. . .)

02 DE MAIO – DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL

Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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