Rio de Janeiro
LEI Nº 5958, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
Nº 5958/2011
LEI Nº 5958, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
ESTABELECE COTA NOS PROGRAMAS DE ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecido cota de, no mínimo, 30% (trinta por cento) para mulheres, nos programas de incentivo ao esporte, mantidos ou financiados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As dotações orçamentárias dos programas de incentivo ao esporte, mantidos ou financiados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, deverão levar em conta as cotas de que trata esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica