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Rio de Janeiro

LEI Nº 5948, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

Nº 5948/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5948, de 12 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 3052, de 2010.

LEI Nº 5948, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), DE ILTAMIR HONÓRIO ABREU, SITUADA NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, MUNICÍPIO DE MACAÉ

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada a Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) de Iltamir Honório Abreu, situada no bairro Barra de Macaé, Município de Macaé.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

Autor: Deputado CHRISTINO ÁUREO

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