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Rio de Janeiro

LEI Nº 5947, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Nº 5947/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5947, de 12 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2943-A, de 2010.

LEI Nº 5947, DE 12 DE ABRIL DE 2011

MODIFICA A LEI Nº 3194, DE 15 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
A Lei n° 3194, de 15 de março de 1999, fica acrescida do seguinte artigo 1°-A:

“Art. 1°-A Os estabelecimentos hoteleiros e similares, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a disponibilizar água potável para consumo, gratuitamente a seus hóspedes, nas habitações e a seus funcionários.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

Autor: Deputado LUIZ PAULO

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