Rio de Janeiro
LEI Nº 5947, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Nº 5947/2011
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5947, de 12 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2943-A, de 2010.
LEI Nº 5947, DE 12 DE ABRIL DE 2011
MODIFICA A LEI Nº 3194, DE 15 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 1°-A Os estabelecimentos hoteleiros e similares, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a disponibilizar água potável para consumo, gratuitamente a seus hóspedes, nas habitações e a seus funcionários.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autor: Deputado LUIZ PAULO
Ficha Técnica