Rio de Janeiro
Lei nº 5941, de 08 de abril de 2011.
Nº 5941/2011
Lei nº 5941, de 08 de abril de 2011.
AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALIENAR IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação de mercado e atualizada, as salas 206 e 207 localizadas na Avenida Paulo de Frontin, nº 189, Centro, Barra do Piraí, neste Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica