Rio de Janeiro
LEI Nº 5934, de 29 de março de 2011.
Nº 5934/2011
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5934, de 29 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2124, de 2009.
LEI Nº 5934, de 29 de março de 2011.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DAS FRANQUIAS DE MINUTOS MENSAIS OFERTADOS PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
*ADI 4.649
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica