Rio de Janeiro
Lei nº 5931, de 25 de março de 2011.
Nº 5931/2011
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5931, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1609, de 2008.
Lei nº 5931, de 25 de março de 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA – DECRADI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
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* Incluído pela Lei 9271/2021.
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* Incluído pela Lei 9271/2021.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica