Rio de Janeiro
LEI Nº 5925, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5925/2011
LEI Nº 5925, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO FEDERAL Nº. 6523/2008 NO ÂMBITO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os efeitos do Decreto Federal n. 6523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone, aplicam-se na íntegra e no que couber no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação da presente norma a exemplo do Procon, agências reguladoras e outros órgãos de promoção e defesa do consumidor vinculados a administração pública estadual também a ela se sujeitam.
Parágrafo únicoO administrador público responsável pelo órgão que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, prazo necessário para adequação das empresas à norma, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica