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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 592, de 28 de outubro de 1982

Nº 592/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 592, DE 28 DE OUTUBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ENSINO AZEVEDO VIANA (CEAV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE ENSINO AZEVEDO VIANA (CEAV), com sede e foro no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1982

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

VICENTE DE FARIA COELHO

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