Rio de Janeiro
LEI Nº 5918, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5918/2011
LEI Nº 5918, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO DE COMPRA E VENDA DE CABO DE COBRE NOS FERROS VELHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*III - apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou aquele determinado pelo Estado.
*Declarado Inconstitucional - Representação Direta de Inconstitucionalidade nº 0036540-62.2011.8.19.0000
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica