Rio de Janeiro
LEI Nº 5916, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5916/2011
LEI Nº 5916, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ 05.422.000/0001-01, localizada na Estrada Resende-Riachuelo, nº 2.535, 4º andar, bairro Morada da Colina, município de Resende-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica