Rio de Janeiro
LEI Nº 5913, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5913/2011
LEI Nº 5913, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Sem aumento de despesa, fica transformado um cargo de consultor parlamentar da presidência, símbolo SS, da Assessoria da Presidência, em um cargo de assessor especial, símbolo AE-1, um cargo de assessor especial adjunto, símbolo AE-2 e um cargo de assessor especial assistente, símbolo AE-3, cuja remuneração inicialmente corresponderá, respectivamente, a cinquenta por cento, trinta por cento e vinte por cento do atualmente pago ao cargo originário, mantido o mesmo regime jurídico.
Art. 2.
Sem aumento de despesa, fica transformado um cargo de consultor especial, símbolo DG, da Assessoria da Presidência, em um cargo de assessor, símbolo A1, um cargo de assessor adjunto, símbolo A2 e um cargo de assessor assistente, símbolo A3, cuja remuneração inicialmente corresponderá, respectivamente, a cinqüenta por cento, trinta por cento e vinte por cento do atualmente pago ao cargo originário, mantido o mesmo regime jurídico.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica