Rio de Janeiro
LEI Nº 5912, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5912/2011
LEI Nº 5912, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOBOY NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Dia do Motoboy no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A referida comemoração dar-se - á anualmente no dia 13 (treze) de abril.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica