Rio de Janeiro
LEI Nº 5904, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5904/2011
LEI Nº 5904, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
CRIA O OFÍCIO ÚNICO DE CASIMIRO DE ABREU, ALTERANDO DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“13 - Casimiro de Abreu:
Ofício Único. Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos, Oficial privativo do Registro de Imóveis dos 1º e 2º Distritos, dos Registros de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais.” (NR)
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica