Rio de Janeiro
LEI Nº 5903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5903/2011
LEI Nº 5903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Acrescenta um Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo únicoO cumprimento do disposto no caput dar-se-á pela inclusão do número e do ano da Lei que criou o evento no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo-se as leis dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara recepcionadas pela Constituição de 1975, que criou o atual Estado do Rio de Janeiro, no anexo único desta lei, em respeito ao disposto nas leis estaduais nºs 1.839, de 16 de julho de 1991; 3.020, de 22 de julho de 1998; e 3.407, de 15 de maio de 2000.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica