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Rio de Janeiro

LEI Nº 5903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5903/2011

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LEI Nº 5903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta um Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo únicoO cumprimento do disposto no caput dar-se-á pela inclusão do número e do ano da Lei que criou o evento no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo-se as leis dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara recepcionadas pela Constituição de 1975, que criou o atual Estado do Rio de Janeiro, no anexo único desta lei, em respeito ao disposto nas leis estaduais nºs 1.839, de 16 de julho de 1991; 3.020, de 22 de julho de 1998; e 3.407, de 15 de maio de 2000.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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