Rio de Janeiro
LEI Nº 5902, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5902/2011
LEI Nº 5902, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
ALTERA A LEI N° 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO”. (NR)
“Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO TEATRO, a ser comemorado no dia 20 de março”.(NR)
“Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data”. (NR)
“Art. 3°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”(NR)
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica