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LEI Nº 5900, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5900/2011

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LEI Nº 5900, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 25 de Fevereiro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual da Educação Fiscal.
Art. 2.
No Dia Estadual da Educação Fiscal deverão ser desenvolvidas ações de comemoração nas escolas das redes oficial e privada de ensino e nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Educação.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

FEVEREIRO:

06 - DIA DOS CATADORES DO LIXO. LEI Nº 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

09 - DIA ESTADUAL DA EVANGELIZADORA. LEI Nº 4.649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

18 -DIA DO YOGA. LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

23 - DIA DO ROTARY (LEI Nº 86, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976) E ROTARY INTERNACIONAL (LEI Nº 2.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992).

24 - DIA DO VOTO CONSCIENTE. Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

25 DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FISCAL

(...)

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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