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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 59, de 22 de junho de 1976

Nº 59/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 59, de 22 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 134, de 1975.

LEI Nº 59, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE BELISA DA CÂMARA GOULART, A UM LOGRADOURO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, DE PREFERÊNCIA NO BAIRRO DE CATUMBI.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Belisa da Câmara Goulart a um logradouro público deste Município de preferência no bairro de Catumbi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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