Rio de Janeiro
LEI Nº 5899, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5899/2011
LEI Nº 5899, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONSIDERA HERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MARIANNA CRIOULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado Herói do Estado do Rio de Janeiro Marianna Crioula.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica